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Emendas parlamentares: estados e municípios devem adotar modelo federal de transparência





















Emendas parlamentares: estados e municípios devem adotar modelo federal de transparência


· Atualizado há 2 horas
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Bandeiras dos estados na Alameda dos Estados, em frente ao Congresso Nacional
Bandeiras dos estados na Alameda dos Estados, em frente ao Congresso Nacional. Foto: Lia de Paula/Agência Senado.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios sigam o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares consolidado a partir de determinações da Corte. Caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais assegurar a adoção do padrão a partir do orçamento de 2026.

A decisão foi proferida na ADPF 854, em que o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto” e fixou medidas para garantir a publicidade e o rastreio de recursos federais oriundos de emendas parlamentares. Muitas dessas medidas foram consolidadas pela Lei Complementar 210/2024.

“Profunda opacidade” nas emendas locais

A decisão responde a petição da Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, admitidas como interessadas. As entidades apontam que, apesar dos avanços no controle das emendas federais, as emendas estaduais, distritais e municipais “padecem de profunda opacidade”.

Segundo os levantamentos citados, 14 estados não informam o beneficiário da emenda em seus portais, 17 não informam a localidade do gasto, 12 não detalham o histórico de execução e 6 não informam o objeto. Em âmbito municipal, estudo recente do “Índice de Transparência e Governança Pública Municipal”, com 329 prefeituras em 11 estados, indica que 37% não divulgam nenhuma informação sobre emendas recebidas.

Uniformização de legitimidade e moralidade

Para o relator, cabe ao STF uniformizar os padrões de legitimidade e moralidade na execução orçamentária, evitando distorções que minam a confiança pública e comprometem a efetividade dos direitos fundamentais. O dever de identificar origem e beneficiários finais dos recursos não pode se limitar à esfera federal; deve alcançar os demais entes federados.

Medidas determinadas

  • Apoio técnico: TCU, CGU e MGI devem desenvolver programas de apoio a estados e municípios (manuais, treinamentos e compartilhamento de soluções tecnológicas).
  • Condição para execução (2026): a execução orçamentária e financeira de emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores relativas ao exercício de 2026 só poderá começar após comprovação, perante os tribunais de contas respectivos, do cumprimento das regras de transparência e rastreabilidade.

Audiência de contextualização

O ministro relatou avanços significativos após as decisões do Supremo, como a reformulação do Portal da Transparência, a aprovação da LC 210/2024 e normas do Congresso. Destacou, ainda, a criação de contas específicas para “emendas Pix”, eliminando “contas de passagem” que dificultavam a identificação do destino das verbas.

Dino reforçou a importância de campanha publicitária por bancos, Agência Brasil e EBC, inclusive em canais comerciais, para ampliar o acesso aos portais de transparência.

Participantes

Estiveram presentes representantes da AGU, PGR, TCU, CGU, MGI, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Atricon, Banco do Brasil, Caixa, BNB, PSOL, MCCE, Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil.

Leia a íntegra da decisão.


Fonte: Conteúdo institucional. (Iva Veloso e Allan Diego Melo/AD//CF)


Categoria: Justiça e Segurança

Tags: Transparência · Emendas parlamentares · ADPF 854 · LC 210/2024 · STF · Flávio Dino · TCU · CGU · MGI










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