FAP na prática: como a perícia previdenciária reduz o RAT e evita autuações
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1) Conceito e Base Legal
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que ajusta a alíquota do RAT conforme frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho. Previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, incentiva boas práticas de SST.
10.1) Demonstração de Dados e Gráficos
Com base nas planilhas de conferência (eSocial e CNPS), CATs e relatórios de benefícios (espécie e DDB), são apresentados abaixo os percentuais médios de frequência, gravidade e custo, conforme metodologia infraconstitucional (Lei nº 10.666/2003, art. 10; Decreto nº 3.048/1999, arts. 202-A e 305; Resolução CNPS nº 1.347/2021; IN RFB nº 2.110/2022).
| Competência | Frequência (%) | Gravidade (%) | Custo (%) |
|---|---|---|---|
| 01/2024 | 2.1 | 1.8 | 3.2 |
| 04/2024 | 1.9 | 1.6 | 2.9 |
| 07/2024 | 1.7 | 1.4 | 2.6 |
| 10/2024 | 1.6 | 1.3 | 2.4 |
| 01/2025 | 1.5 | 1.2 | 2.2 |
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