O Leviatã Tropical e a Soberania em Disputa — Pedro V. W. Alvares


O que é Soberania? — Um Conceito em Tensão

Uma das palavras mais ouvidas nos noticiários dos últimos meses aqui no Brasil revela um conceito central da filosofia política: a soberania.

Em sua essência, conforme definido pela Stanford Encyclopedia of Philosophy, soberania denota a autoridade suprema dentro de um território. É a qualidade que distingue o Estado de todas as outras formas de poder, conferindo-lhe o direito de comandar e a prerrogativa de ser obedecido.

A própria etimologia da palavra aponta para essa noção de supremacia. Derivada do latim superanus — “chefe” ou “comandante”, aquele que está “acima” dos outros —, carrega a ideia de um poder sem igual na tomada de decisões. A combinação de super e omnia (poder sobre tudo) reforça essa imagem de autoridade final e inquestionável.

Foi o jurista francês Jean Bodin, no século XVI, quem primeiro sistematizou essa ideia, definindo a soberania como “o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação” (BODIN, 1576). Para Bodin, escrevendo em meio às guerras religiosas na França, um poder soberano forte e unificado era a única salvação ante a anarquia política da época.

Essa formulação clássica oferece um ponto de partida teórico, mas a história e a realidade contemporânea mostram que a soberania é um conceito em disputa — um campo de conflito entre visões opostas.

O Soberano Absoluto de Hobbes — A Ordem Nascida do Medo

Thomas Hobbes, em Leviatã (1651), formulou um dos conceitos mais influentes de soberania. Escrevendo em meio à Guerra Civil Inglesa, Hobbes parte da premissa de que, no “estado de natureza”, sem um poder central, os homens vivem em constante conflito — a famosa bellum omnium contra omnes.

Nessa condição, a vida é, segundo Hobbes, “solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta”. A saída racional é o pacto social: cada indivíduo renuncia ao direito de governar a si mesmo e transfere esse poder a uma autoridade comum — o Leviatã, o Estado soberano.

“Uma pessoa, de cujos atos uma grande multidão, mediante convenções recíprocas entre si, foi instituída por todos como autora, de modo que possa fazer uso da força e dos recursos de todos, conforme julgar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comuns.”

— Hobbes, Leviatã, Logos Editora, p. 345–347

Para Hobbes, o soberano é absoluto e indivisível; submetê-lo à lei seria contraditório, pois ele é a fonte da lei. Norberto Bobbio sintetiza essa realidade: em Hobbes, “soberania e caráter absoluto são unum et idem” (BOBBIO, 1997).

Essa concepção rompe com o pensamento medieval ao retirar de Deus a origem exclusiva da autoridade: a soberania em Hobbes é uma técnica política nascida do medo, projetada para impor ordem a qualquer custo.

Soberania Nacional no Brasil — Um Campo de Batalha Político

A soberania transforma-se conforme contextos históricos e políticos. No Brasil, sempre foi terreno de disputa. Em 1822, a tensão entre Dom Pedro I e a Assembleia Constituinte confrontou soberania popular — emanação dos representantes eleitos — e soberania monárquica — baseada na “graça de Deus”. Essa tensão moldou bases do Estado brasileiro e ainda ecoa na polarização contemporânea.

Parlamento ou tribunal — cenário político institucional
Instituições públicas: poder simbólico e legitimidade.
Manifestação política — expressão pública
Espaços de mobilização: emoção e narrativa.

O critério deixa de ser o real; passa a ser o que conforta e reforça convicções prévias. A linguagem perde peso; a mentira veste sinceridade.

“Uma pessoa, de cujos atos uma grande multidão, mediante convenções recíprocas entre si, foi instituída por todos como autora, de modo que possa fazer uso da força e dos recursos de todos, conforme julgar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comuns.”

— Hobbes, Leviatã, Logos Editora, p. 345–347

O Encontro de Leviatãs — Soberania Brasileira sob Pressão Externa

O episódio do “tarifaço” de 2025 ilustra como pressões externas se entrelaçam com disputas internas. Em julho, os EUA impuseram tarifa de 50% sobre exportações brasileiras, justificando-a como retaliação a um julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo STF. A medida foi interpretada como chantagem política internacional e ataque direto à soberania do Brasil.

O paradoxo reside no fato de que setores da direita, críticos do “ativismo judicial”, celebraram a sanção estrangeira — aceitando interferência externa enquanto clamavam por soberania interna. O governo respondeu com o Plano Brasil Soberano, buscando defender a autonomia diplomática e econômica. O episódio demonstra que a soberania contemporânea é testada tanto por ameaças externas quanto por alianças internas que a enfraquecem.

De Onde Emana o Poder? — Soberania Popular vs. Soberania Institucional

A crise da soberania também aparece na relação entre povo e instituições. No Brasil, o STF tornou-se ator central em decisões com alcance político e internacional, inclusive sobre a crise da Venezuela — suscitando o debate sobre se o Judiciário extrapola sua esfera institucional.

Em contraste, o caso do Nepal (2025) revelou o colapso da soberania institucional: protestos degeneraram em insurreição, o Parlamento e a Suprema Corte foram incendiados, o primeiro-ministro renunciou e surgiram apelos pela restauração da monarquia. O incêndio da Suprema Corte simbolizou o limite da paciência popular — anarquia ou afirmação radical da soberania do povo?

Tribunal ou suprema corte — instituição judicial
Instituições judiciais e tensão entre autoridade e legitimidade.

Repensando a Soberania no Século XXI

A trajetória do conceito — de Hobbes ao Leviatã tropical — revela que soberania não é um poder imóvel, mas um campo em disputa. Hoje ela se apresenta como:

  • Social, na perspectiva marxista, refletindo lutas de classe;
  • Institucional, nas tensões entre povo e Estado;
  • Global, nas disputas entre autonomia nacional e alianças ideológicas.

O desafio contemporâneo é reinventar a soberania: um poder que garanta ordem sem suprimir liberdades, que proteja o povo sem capturá-lo. O Leviatã, tropical ou não, continua a rugir — mas talvez precise aprender a ouvir.

Conclusão

O ensaio mostra que a soberania é conceito dinâmico e contestado. Em cenários nacionais e internacionais, sua definição depende de forças políticas, sociais e econômicas. Garantir soberania hoje exige equilíbrio entre autoridade, legitimidade e respeito aos direitos populares.

Referências

  1. BOBBIO, Norberto. Thomas Hobbes and the Natural Law Tradition. University of Chicago Press, 1997.
  2. BODIN, Jean. Os seis livros da República. 1576.
  3. HOBBES, Thomas. Leviatã. Logos Editora, 2025.
  4. PHILP, Mark. “Sovereignty.” In: The Stanford Encyclopedia of Philosophy, 2020.
  5. Artigos e reportagens citadas no texto: “EUA e sua velha receita: Soberania brasileira em risco?”, Relações Exteriores, 16 jul. 2025; reportagens sobre Nepal, 9 set. 2025.


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